Para garantir sua pertinência e qualidade, é preciso avaliar regularmente as organizações. Por isso, o IGLU procedeu em 2004 a sua terceira avaliação formal (houve em 1989 uma primeira auto-avaliação informal, interna), de tipo “institucional”. Realizou-se a partir de uma amostra de 285 pessoas: 39 reitores não igluistas, 180 diplomados do IGLU ocupando um cargo de direção (igluistas), 60 igluistas não ocupando mais uma cargo diretivo, seis coordenadores regionais. Recebemos respostas por parte de 95 pessoas: três da América Central, 25 do Brasil, 12 do Caribe, 23 do Cone Sul, 18 do México e 14 dos Países Andinos.
1) Relativamente à missão e à natureza das atividades do IGLU
i. QUE sejam confirmados a missão e os mandatos do IGLU, assim como a estrutura geral de suas atividades que, segundo as pessoas que responderam ao inquérito, guardam toda a sua pertinência.
2) Relativamente ao Curso IGLU
ii. QUE, para dar uma solução ao duplo problema de duração e de custo do Curso IGLU atual, este seja reestruturado sob a forma de um Curso interamericano de dois componentes – virtual e presencial – voltados respetivamente na aquisição de « conhecimentos » e na de « competências » em gestão universitária.
iii. QUE o componente virtual do Curso seja concebido por uma equipe interamericana baseando-se no curso implantado com sucesso na Região IGLU - México e na Região IGLU - Cone Sul.
iv. Que a equipe encarregada da concepção do Curso faça as recomendações necessárias quanto à natureza e no site da plataforma tecnológica mais adaptada às necessidades da clientela do IGLU.
v. QUE este componente ofereça um banco de cerca de doze módulos em que cada Região IGLU poderá pegar os (oito) módulos que melhor respondem às necessidades específicas das instituições da região.
vi. QUE o componente presencial seja oferecido por especialistas regionais da gestão, no respeito de uma estrutura temática geral e de modalidades de aprendizagem aprovados pelo Conselho IGLU.
vii. QUE seja encarada pelo Conselho IGLU a possibilidade de organizar Cursos IGLU nas instituições que fariam tal pedido, sendo claro que tais cursos perderiam o benefício do intercâmbio institucional e da interamericanidade, que caracterizam os Cursos IGLU habituais.
viii. QUE, para os candidatos provenientes de instituições tendo problemas financeiros e morando fora da cidade em que se realiza a atividade de formação, o acesso ao componente presencial desta atividade (esta recomendação vale também para os seminários) seja facilitado pela outorga de uma bolsa permitindo assumir a metade dos custos de transporte e moradia.
3) Relativamente aos Seminários para Reitores
ix. QUE seja implementada a este respeito, conforme o Plano de Ação 2002-2005, a recomendação de organizar um Seminário anual presencial em cada Região OUI, sobre um tema de alcance estratégico escolhido pela Vice-presidência e a Assembléia regional dos membros.
4) Relativamente aos Seminários-workshops
x. QUE o IGLU proceda à virtualização dos seminários tratando temas cognitivos, graças a equipes ad hoc formadas de especialistas vindos do conjunto da rede IGLU escolhidos pelo Conselho IGLU.
xi. QUE estes seminários sejam oferecidos periodicamente, com a ajuda de um material científico e pedagógico comum, e de uma rede de tutores espalhados no conjunto da área IGLU.
xii. QUE os seminários exigindo um trabalho de workshops presenciais sejam oferecidos periodicamente em cada Região, utilizando tanto, cada vez que for possível, o material cognitivo virtual, quanto, para a parte « workshop », esquemas de exercícios de grupos estabelecidos para o conjunto das Regiões IGLU e aprovados pelo Conselho IGLU.
xiii. Que, apesar da recomendação precedente, seja mantida a possibilidade de organizar os mesmos seminários segundo a fórmula presencial, para as regiões, países ou instituições que fazem o pedido e assumem os custos.
5) Relativamente à avaliação e atualização dos conteúdos e métodos de aprendizagem
xiv. QUE o IGLU mantenha sua política de avaliação de todas as suas atividades e proceda quando é necessário, e no mínimo a cada cinco anos, à atualização de seus conteúdos e modos de aprendizagem.
6) Relativamente à difusão de informação sobre a gestão universitária
xv. QUE o IGLU se dê um serviço permanente de informação sobre a gestão universitária, acessível a todos os membros, cujo mandato seria:
- Difundir em toda a rede OUI os Projetos de Intervenção/Trabalhos profissionais elaborados no âmbito do Curso IGLU.
- Organizar um sistema de colheita de dados sobre as experiências e boas práticas de gestão universitária, e difundir os casos os mais interessantes.
- Recolher e divulgar toda informação útil sobre a gestão universitária (bibliografias e recensões de novos livros, estatísticas…) e sobre atividades tais como colóquios, conferências, congressos...
7) Relativamente ao fortalecimento da rede de diplomados (egressos)
xvi. QUE se continue a nível nacional ou regional, segundo a situação, a reunião dos diplomados em « capítulos » (ou associações), sob a impulsão das Coordenações regionais do IGLU.
xvii. QUE estes capítulos elaborem estatutos comparáveis aos que já existem, e organizem, juntamente com as Coordenações regionais, as atividades de seguimento em prol dos diplomados da área considerada.
xviii. QUE, à nível interamericano, o serviço de informação recomendado anteriormente (recomendação xv) seja mandato para garantir a difusão de um boletim eletrônico periódico de informação sobre os egressos, em ligação com a Coordenação geral do IGLU.
xix. QUE a Coordenação geral do IGLU e o serviço antes mencionado, assegurem a coordenação de fóruns periódicos sobre temas de interesse coletivo propostos pelos membros de rede dos egressos.
8) Relativamente à organização geral do IGLU
xx. QUE seja mantida a estrutura descentralizada do IGLU.
xxi. QUE seja discutida no Conselho IGLU a questão da repartição das tarefas entre Coordenação geral, Coordenações regionais e associações de diplomados, a fim de garantir o máximo de eficácia e sinergia a suas intervenções respetivas.
xxii. QUE, para isso, seja revisto o Regulamento IGLU, e que seja em particular precisada a responsabilidade do Conselho IGLU no que diz respeito à gestão das atividades de formação numa Região cujo Centro tornou-se inoperante, ou quando há vacância no cargo de Coordenador regional.
9) Relativamente ao financiamento do IGLU
xxiii. QUE a aplicação do conjunto das recomendações que precedem não seja iniciada antes que o IGLU e a OUI tenham a garantia que seu financiamento é realizável.
xxiv. QUE seja mantido o princípio de um autofinanciamento tão amplo quanto possível das atividades regulares do IGLU, deixando às Coordenações regionais a liberdade de fixar o nível dos custos de participação que corresponda melhor às capacidades de pagar das instituições da Região.
xxv. QUE seja reconhecido que, considerando os recursos escassos de um número importante de seus membros, uma assistência é necessária para que o IGLU possa oferecer serviços ao conjunto desses.
xxvi. Que, para isso, sejam atendidos os pedidos formulados faz quatro anos (Lima, abril de 2000) pelo Conselho IGLU:
- Estabelecer um Fundo de $ 50 mil por ano, para ajudar os candidatos menos favorecidos a aceder a suas diversas atividades regionais;
- Outorgar a cada um de seus Centros regionais uma subvenção de $ 20 mil por ano, para ajudá-lo na organização do Curso IGLU regional anual;
- Assegurar à Coordenação geral um orçamento de $ 150 mil por ano, para o financiamento de seu funcionamento ordinário e da implantação do sistema de informação pedido pelos dirigentes das universidades membros.