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Pedido e processo de adesão
O principal mandatário legal deve, em nome de sua instituição, submeter à Secretaria geral da OUI o seu pedido de adesão no formulário previsto para este fim.
O secretário geral executivo verifica primeiro se a instituição solicitante reúne todos os requisitos necessários. Ele pede depois a recomendação do vice-presidente regional; este solicita se necessário o aviso de um conselheiro. O vice-presidente pode também depir que seja realizada uma visita da instituição e que um relatório seja entregue ao secretário geral executivo.
O pedido é depois apresentado na próxima reunião do Conselho de Administração que a examina e toma sua decisão.
Finalmente, a Assembléia geral aprova a admissão dos novos membros que já foram aceitos pelo Conselho de Administração.
2007-07-10
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